Permuta de imóveis: o que é e como pode ser feita

Permuta de imóveis: o que é e como pode ser feita

A permuta de imóveis é uma alternativa para a aquisição de um imóvel novo. Com este modelo de contrato, fica determinado que tanto vendedor quanto comprador se obrigam mutuamente a dar uma coisa por outra de valores equivalentes ou que complemente o total da negociação.

DESCUBRA AGORA - APÊ OU CASA: QUAL COMBINA MAIS COM VOCÊ?

Entenda como a permuta de imóveis pode ser aceita como pagamento em uma transação imobiliária.

O que é a permuta de imóveis

Diferente da compra e venda, a permuta de imóveis é uma modalidade de negócio que não exige o pagamento exclusivamente em dinheiro, mas, sim, através da troca de bens. Dessa forma, as duas partes trocam imóveis entre si e ao mesmo tempo. Na área imobiliária a negociação pode envolver casas, apartamentos, terrenos, prédios comerciais ou até imóveis a serem construídos. Durante o processo de compra e venda, a avaliação irá determinar se os bens envolvidos possuem valor equivalente ou se será necessária a compensação financeira da diferença, de acordo com condições de pagamento estabelecidas.

Conheça o Residencial Catania

Segurança jurídica

A aceitação de imóveis em uma transação imobiliária possui segurança jurídica. Ou seja, é reconhecida como um processo legal e que pode ser realizado de acordo com a vontade das partes envolvidas na negociação.

Porém, é preciso atenção, pois o contrato de permuta de imóveis deve ser feito por escritura pública, além, é claro, de todas as outras precauções que os demais contratos de imóveis exigem.

Também é necessário observar que a responsabilidade por tributos e data de entrega dos imóveis estejam claras e definidas no documento.

 

Entre as vantagens deste tipo de transação é a isenção de tributação do Imposto de Renda quando não existe a torna, ou seja, quando os imóveis possuem o mesmo valor e não há necessidade de complementação.

SAIBA MAIS: VANTAGENS EM  SAIR DO ALUGUEL E TER O IMÓVEL PRÓPRIO 

Como a permuta de imóveis acontece na Construtora Pegoraro

Quando um cliente solicita a permuta de imóveis na Construtora Pegoraro, nossos especialistas analisam caso a caso e levam em consideração alguns itens, como mostramos a seguir.

- Para permutas em que o bem envolvido é uma casa ou apartamento usado, o valor pago pela construtora gira em torno de 40% do valor do imóvel que está sendo vendido. Por exemplo, se a construtora vende um apartamento por R$ 520.000,00, ela pode aceitar como entrada um imóvel no valor máximo de R$ 208.000,00 e o saldo deve ser pago em dinheiro ou financiamento.

- Outra forma de fazer a negociação é quando a construtora estabelece um prazo para o comprador fazer a venda de seu imóvel pelo valor pretendido. Esse tempo pode ser, por exemplo, de 120 dias e, caso o comprador não efetue a venda neste período, a construtora recebe o imóvel como entrada por um valor previamente definido. Isto porque nestas condições existem outros custos embutidos, como despesas de cartório, ITBI, registro de imóveis e corretagem para uma nova comercialização destes bens.

- Quando o negócio envolve o recebimento de um terreno vazio como permuta, o comprador pode ter mais benefícios para a compra de um imóvel. Nesta situação, se o lote estiver dentro da área de interesse da construtora, onde possa fazer uma nova edificação, o proprietário pode conseguir valores próximos a 100% da permuta. Nestas condições também são negociados valores referentes à comissão.