Despesas de condomínio: o que pode ser cobrado
Quem decide morar em condomínios deve estar preparado para arcar com os custos para manutenção do local e conservação dos espaços de uso comum. Mas, afinal, quais despesas de condomínio podem ser cobradas dos moradores?
Para responder, elaboramos uma lista com as principais dúvidas sobre a taxa condominial. Confira a seguir.
1 - O que é a taxa de condomínio?
Este é um valor pago mensalmente para o custeio da manutenção cotidiana do condomínio e para pagamento dos salários da equipe que trabalha no prédio. Este custo é dividido entre todas as unidades e seu pagamento é obrigatório. Mesmo que o imóvel esteja desocupado, o valor precisa ser pago mensalmente. Quando alguém não paga sua quota, esta pessoa pode ser cobrada judicialmente pela administração do prédio. Em casos extremos, é possível até penhorar o imóvel para quitar a dívida.
2 - O que entra no cálculo para as despesas de condomínio?
Existem dois tipos de despesas que podem entrar neste cálculo: as extraordinárias, referentes a obras na estrutura integral ou de habitabilidade da edificação, e as ordinárias, referentes às ações cotidianas para limpeza, manutenção e conservação dos espaços comuns.
Despesas extraordinárias
- Pinturas de laterais e da fachada do prédio;
- Pintura das esquadrias de portas e portões de acesso;
- Manutenção dos poços de ventilação;
- Manutenção da iluminação;
- Reformas de pisos de áreas comuns;
- Instalação de equipamentos de segurança;
- Instalação de equipamentos de lazer;
- Despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
- Quota para o fundo de reserva.
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Despesas ordinárias:
- Salário de zelador, porteiro e equipe de limpeza ou custos com a empresa responsável em caso de terceirização dos serviços;
- Custos com telefonia;
- Consumo de energia elétrica e água;
- Despesas com jardinagem;
- Gastos com segurança e monitoramento.
3 - O que é o fundo de reserva?
Além de toda despesa mensal que o condomínio possui, o rateio também prevê o pagamento de uma taxa para o fundo de reserva. Este valor compõe um estoque financeiro que fica guardado para cobrir gastos não previstos. Pode ser calculado a partir de um percentual do condomínio e, dessa forma, variar a cada pagamento, ou pode ser um valor pré-fixado.
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